RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou no D.O.U na data de hoje (15/03) à RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Atenção

A supracitada resolução trata sobre os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências nacional, municipais, estaduais e do Distrito Federal. Importante observar o cronograma e tema definido pelo CNAS para realização das Conferências, conforme segue:

  • Conferência Nacional: 07/12 à 10/12;


  • Conferências Estaduais e do DF: 01/09 à 31/10;


  • Conferências Municipais: 03/05 à 31/08.


Tema Central: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social"


Ressaltamos a importância de que seja garantido a acessibilidade dos participantes nos termos do Informe nº 01/2016 do CNAS da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social - acessibilidade nas conferências.

Leia na íntegra a Resolução conforme segue link: