INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/MC, DE 11 DE MARÇO DE 2021

#Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou no D.O.U na data de hoje (15/03), à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/SEDS/SENARC/MC, DE 11 DE MARÇO DE 2021 que estabelece os critérios e procedimentos do teto para cálculo e pagamento do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) para o ano de 2021.

Atenção

Conforme a supracitada Instrução Normativa, fica fixado, para fins de repasse de recursos aos Estados no exercício de 2021, o teto de
R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem transferidos por intermédio do IGD-E.


Para a definição dos respectivos tetos para cada estado serão observados os seguintes critérios:

• 30% do total estabelecido dos recursos serão divididos igualmente entre os 26 Estados, excluindo-se o Distrito Federal, que, para fins de IGD, é tratado como município;

• 35% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos proporcionalmente à estimativa de famílias pobres de cada Estado, conforme metodologia adotada pelo Ministério da Cidadania;

• 17,5% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos de acordo com a área territorial de cada Estado; e

• 17,5% do total estabelecido dos recursos devem ser distribuídos de acordo com a quantidade de municípios no Estado.

 

  • Para o Estado de Minas Gerais o valor do teto fixado ficou em:


• Teto Anual: R$ 1.513.524,00;
• Teto Mensal: R$ 126.127,00.

Estes valores equivalem à 8,41% do valor total a ser disponibilizado pelo MC aos Estado via IGD-E no exercício de 2021.

Recomendamos a leitura na íntegra da Instrução Normativa conforme segue link: