PORTARIA MC Nº 624, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou no último dia (31/03) em edição extra do D.O.U à PORTARIA MC Nº 624, DE 31 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Atenção

A supracitada Portaria suspende pelo prazo de 180 dias, a partir da publicação de sua publicação, os seguintes procedimentos de gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família:

I - Averiguação Cadastral;
II - Revisão Cadastral;
III - As ações especiais de pagamento;
IV -  Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e
V - Medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Importante destacar que também ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, a partir da publicação da presente Portaria, os seguintes procedimentos e ações:

I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal;

II - as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família, dentre outros;

Fica revogada a Portaria MC nº 591, de 15 de janeiro de 2021.

Recomendamos que leia a Portaria na íntegra conforme segue: