INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SENARC/MC, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (06/04) à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SENARC/MC, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que estabelece os calendários do exercício de 2021 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.


Atenção

As datas e períodos estão nos anexos da Portaria como segue:

 

  • Anexo I: registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde;


  • Anexo II: registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação; e


  • Anexo III: O calendário das aplicações de efeitos em decorrência do descumprimento de condicionalidades e do registro e avaliação dos recursos administrativos contra esses efeitos.


Ressaltamos que as datas estabelecidas nesta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela Covid-19.

Leia na íntegra a Instrução Normativa conforme segue link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4/seds/senarc/mc-de-1-de-abril-de-2021-312036015