Lei n. 23.801, de 21 de maio de 2021 - "Beneficio Força Família"

Cogemas Informa!

O Governo de Minas Gerais, publicou na data de hoje (22/05) no D.O.E a Lei n. 23.801, de 21 de maio de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais: Recomeça Minas.

Insta-nos registrar, que no processo de análise, discussão e aprovação da Lei, foi incluído por iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por emenda parlamentar, o Benefício “Força Família" para as famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia da Covid-19.


Atenção

O Benefício "Força Família" será concedido às pessoas que, cumulativamente:

I – estejam, na data da publicação desta lei, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – como responsáveis por domicílio situado no Estado;

II – estejam, na data da publicação desta lei, registradas no CadÚnico como membros de família com renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

O valor do Benefício Força Família será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será pago em parcela única; e, somente será permitida a concessão de um benefício por família.

Destaca-se, ainda, que a data limite para o pagamento do benefício é 1º de agosto de 2021.

Compete ao Governo do Estado de Minas Gerais dar visibilidade pública à relação dos beneficiários, por meio eletrônico ou por outros meios previstos em regulamento específico.

Recomendamos que leia na íntegra a Lei, com destaque aos artigos 27º - 31º, conforme segue link:

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/249176