DECRETO Nº 10.851, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - PBF

Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (08/11) no D.O.U, o DECRETO Nº 10.851, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021, que altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.


Atenção

O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente.

Cabe destacar a importância de se observar os valores reajustados de cada variável do Programa Bolsa Família - PBF, como segue:

  • Benefício Básico: R$ 100,00 por família;


  • Benefício Variável (00-15): R$ 49,00 por beneficiário podendo acumular até o valor de R$245 por família;


  • Benefício Variável (16-17): R$ 57,00 por beneficiário, podendo acumular o valor de R$114,00 por família; e


  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: o valor será calculado na forma prevista no § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais)per capita.


Importante destacar que o valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 100,01 (cem reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior." (NR)

Leia na íntegra o Decreto e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.851-de-5-de-novembro-de-2021-357327251