Cogemas Informa
Com a publicação da Lei Federal nº 14.203/2021 que alterou a Lei Federal nº 12.212/2010, todos os beneficiários do (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Atenção
A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que:
1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;
2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Em caso de dúvidas entre em contato com a SNAS como segue:
E-mail:
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Para saber mais detalhes sobre, acesse o link abaixo:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/quem-recebe-bpc-sera-incluido-automaticamente-na-tarifa-social-de-energia-eletrica/