INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/SEDS/SENARC/MC

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (02/02) no D.O.U, à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/SEDS/SENARC/MC, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.


Atenção

Fique atento as datas de coleta e registros do acompanhamento das condicionalidades, como segue:


  • Saúde (Semestral): as datas de coleta e registros, constam no (Anexo I) da Instrução Normativa;


  • Educação (Bimestral): as datas de coleta e registro, constam do (Anexo II) da Instrução Normativa;


Cabe destacar que o calendário das aplicações de efeitos em decorrência do descumprimento de condicionalidades e do registro e avaliação dos recursos administrativos contra esses efeitos, consta do (Anexo III) da Instrução Normativa;

As datas estabelecidas nesta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela Covid-19.

Leia com atenção a Instrução Normativa e seus anexos e compartilhe com sua equipe:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10/seds/senarc/mc-de-1-de-fevereiro-de-2022-377456994