Cogemas Informa
O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (03/03) no D.O.U à PORTARIA Nº 30, DE 2 DE MARÇO DE 2022, que altera a Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
Atenção
Os artigos 15 e 17 da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único e do inciso VIII, respectivamente, como segue:
"Art. 15. .................................................
Parágrafo único. Em se tratando de processos físicos, esses devem:
I - ser constituídos por termos de abertura e encerramento; e
II- ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas." (NR)
"Art.17 ................................................................
VIII - extratos bancários. " (NR)
Leia na íntegra a Portaria supracitada em conjunto com Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017 para melhor compreensão.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-30-de-2-de-marco-de-2022-383321100