DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - CAD ÚNICO


Cogemas Informa

O Governo Federal publicou na data de hoje (30/03) no D.O.U o DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


Atenção

O CadÚnico é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.

O CadÚnico será utilizado para o acesso e a integração de programas sociais do Governo federal destinados ao atendimento do público de baixa renda.

Cabe destacar que por meio do supracitado Decreto, fica revogado o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Leia na íntegra o Decreto e compartilhe com sua equipe:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.016-de-29-de-marco-de-2022-389579729