PORTARIA MC Nº 763, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de ontem (18/04) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 763, DE 13 DE ABRIL DE 2022, que suspende, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013.


Atenção

A referida Portaria suspende até 30 de abril de 2022, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

É importante destacar que a SNAS, poderá expedir orientações e atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-763-de-13-de-abril-de-2022-393623424