ADESÃO AO CADÚNICO E AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - PORTARIA MC Nº 773, DE 5 DE MAIO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na no último dia (06/05) em edição extra do D.O.U à PORTARIA MC Nº 773, DE 5 DE MAIO DE 2022, que aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios e estados ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, à designação dos coordenadores municipais e estaduais do Programa e do Cadastro Único, e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa.


Atenção

Os regramentos mencionados no caput da Portaria, têm os seguintes conteúdos:

I - O Termo de Adesão do Município, do Estado ou Distrito Federal ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único será realizado em Sistema disponibilizado pelo Ministério;

II - A Designação do Coordenador Municipal ou Estadual ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único será realizada em sistema disponibilizado pelo Ministério;

III - A atualização dos Conselhos de Assistência Social - CAS, como instâncias de controle social do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, será realizada em sistema disponibilizado pelo Ministério; e

IV - A designação da Coordenação Intersetorial do Programa Auxílio Brasil será realizada em sistema disponibilizado pelo Ministério e deve ser composta, pelo menos, pelas seguintes áreas do governo estadual:

a) Assistência Social;

b) Educação; e

c) Saúde.

Cabe destacar que os entes, que atualmente estão com os Termos de Adesão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único assinados, terão até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para realizarem o procedimento de adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único.

Leia na íntegra a Portaria, baixe seus anexos, necessários para a referida adesão e compartilhe com sua equipe.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-773-de-5-de-maio-de-2022-398319845