2° Parcela do Incremento Temporário - PORTARIA Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou, na data de hoje (12/05), a PORTARIA Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2022, que estabelece data limite para envio da solicitação de repasse de recursos pelos municípios, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022.

A referida Portaria dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.


Atenção

A portaria, publicada hoje, estabelece o dia 16 de maio de 2022 como data limite para os municípios enviarem a solicitação de repasse de recursos à Secretaria Nacional de Assistência Social, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022.

Leia na íntegra a Portaria conforme segue:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-54-de-11-de-maio-de-2022-399317836