PORTARIA MC Nº 784, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (14/06) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 784, DE 10 DE JUNHO DE 2022, que suspende, em caráter excepcional por 150 (cento e cinquenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


Atenção

Ficam convalidados, desde 28 de maio de 2022, os atos administrativos que dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-784-de-10-de-junho-de-2022-407808424