Parecer do CNAS, sobre a inscrição de comunidades terapêuticas nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social.

Cogemas Informa

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em sua 308º reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2022, aprovou um parecer sobre a inscrição de comunidades terapêuticas nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social.


Atenção

De acordo com o parecer, as comunidades terapêuticas e as Organizações Sociais que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas e, ou, projetos socioassistenciais. Consequentemente, não podem ser inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos municípios ou do Distrito Federal, com essa oferta. Dessa forma, tais organizações não devem ser confundidas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) da política de assistência social, caracterizadas nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e da regulamentação pertinente da área.

Assim, o CNAS orienta que os Conselhos Municipais ou do Distrito Federal que já inscreveram essas entidades ou organizações com o referido serviço devem cancelar as inscrições.

Leia na íntegra o parecer do CNAS e compartilhe com sua equipe e com os/as conselheiros/as do CMAS de seu município.

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