PORTARIA Nº 186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Cogemas Informa
O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (16/12) no D.O.U à PORTARIA Nº 186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre as orientações necessárias à operacionalização da suspensão, em caráter excepcional, da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atenção
O envio das informações de que trata o artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja exigibilidade imediata foi suspensa pelas Portarias MC nº 735, de 31 de dezembro de 2021, Portaria MC nº 763, de 13 de abril de 2022, Portaria MC nº 784, de 10 de junho de 2022 e Portaria MC nº 836, de 6 de dezembro de 2022, deverá ser feito por meio de ofício e requerimento simplificado nos moldes do Anexo I da desta Portaria, assinado pelo Gestor de Assistência Social ou pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo e deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) por meio do endereço eletrônico " Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ".
Leia na íntegra a Portaria para compreender todas as documentações necessárias e compartilhe com sua equipe!!!
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-186-de-15-de-dezembro-de-2022-451028496