EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126 - Reprogramação dos Saldos (Enfrentamento da Pandemia)

Cogemas Informa

Foi publicada no D.O.U no último dia (22/12) em “Atos do Congresso” à EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.


Atenção

Com a supracitada EC. 126, em seu Artº 2°, que dispõe sobre os Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a vigorar com as alterações. Destacamos para a alteração abaixo:

"Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023."

Neste sentido fica autorizado a reprogramação e uso neste exercício de (2023) dos recursos repassados pela União aos Municípios cujo objeto do mesmo tenha sido o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Leia na íntegra a Ementa Constitucional 126 e compartilhe com sua equipe financeira.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-126-452740958