PROCAD - PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou na data de hoje (30/03) no DOU à PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 


Atenção

Para fins do repasse do financiamento federal aos municípios, estados e Distrito Federal será considerada a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito do processo de qualificação do Cadastro Único em 2023, observando-se os seguintes termos:

I - piso mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para todos os municípios e para o Distrito Federal.

II - piso mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para todos os estados.

III - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municípios situados na Amazônia Legal, exceto as metrópoles.

IV - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municípios situados em áreas rurais da Amazônia Legal, conforme classificação dos espaços rurais e urbanos no Brasil de graus de urbanização do IBGE.

A SAGICAD poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Leia na íntegra a Portaria e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-871-de-29-de-marco-de-2023-473747118