INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/SENARC/MDS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou na data de ontem (09/02) no D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/SENARC/MDS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023, que altera a Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2023 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento.


Atenção

O Anexo IV da Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Mês: Fevereiro (17/02), Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon”

Leia na íntegra a a Instrução Normativa e compartilhe com sua equipe!!!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-25/senarc/mds-de-8-de-fevereiro-de-2023-463364872